Formulação pela Bósnia Herzegovina da comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 48.º da Convenção sobre o Cibercrime

Aviso n.º 13/2015, de 25 de fevereiro – Formulação pela Bósnia Herzegovina da comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 48.º da Convenção sobre o Cibercrime. Torna público que a Bósnia Herzegovina formulou a comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 48.º da Convenção sobre o Cibercrime, … Continue reading Formulação pela Bósnia Herzegovina da comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 48.º da Convenção sobre o Cibercrime